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Ponto Facultativo

DECRETO EXECUTIVO Nº 7.869/2018   Vespasiano, 28 de maio de 2018.   DECRETA PONTO FACULTATIVO   Considerando a greve dos caminhoneiros em todo o território nacional, a qual vem causando desabastecimento e…

Página revisada em 28/05/2018 Área responsável: Comunicação 1 min de leitura

Informação ao cidadão

DECRETO EXECUTIVO Nº 7.869/2018   Vespasiano, 28 de maio de 2018.   DECRETA PONTO FACULTATIVO   Considerando a greve dos caminhoneiros em todo o território nacional, a qual vem causando desabastecimento e…

DECRETO EXECUTIVO Nº 7.869/2018   Vespasiano, 28 de maio de 2018.   DECRETA PONTO FACULTATIVO   Considerando a greve dos caminhoneiros em todo o território nacional, a qual vem causando desabastecimento e comprometimento do transporte público em toda a região metropolitana de Belo Horizonte;   Considerando o quase total desabastecimento de combustíveis em quase toda a região metropolitana de Belo Horizonte;   Considerando os imensos transtornos e dificuldades de deslocamentos dentro do Município de Vespasiano e região metropolitana de Belo Horizonte decorrentes do desabastecimento de combustíveis e;   Considerando a essencialidade de alguns serviços públicos, como UBS – Unidade Básica de Saúde, ESF – Estratégia de Saúde da Família, SAD – Serviço de Atenção Domiciliar, CAE – Centro de Atendimento Especializado, CEME – Centro de Especialidades Médicas, Laboratório Municipal, coleta de lixo urbano convencional, defesa civil, vigilância sanitária, Conselho Tutelar e Departamento Municipal de Transporte e Trânsito – TRANSVESP.   A Prefeita Municipal de Vespasiano no uso de suas atribuições legais que lhe confere e art. 115 da Lei Orgânica Municipal: D E C R E T A: Art. 1º – Fica considerado “Ponto Facultativo” neste exercício de 2018, por motivo de interesse público, considerando as dificuldades supra descritas, o dia 29 de maio.   Art. 2º – Os serviços considerados de natureza essencial terão seu funcionamento regular, especialmente as atividades das áreas de saúde (UBS – Unidade Básica de Saúde, ESF – Estratégia de Saúde da Família, SAD – Serviço de Atenção Domiciliar, CAE – Centro de Atendimento Especializado, CEME – Centro de Especialidades Médicas, Laboratório Municipal, dentre outros), coleta de lixo urbano, Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Conselho Tutelar e Departamento Municipal de Transporte e Trânsito – TRANSVESP. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Publique, registre-se, comunique-se e cumpra-se.     ILCE ALVES ROCHA PERDIGÃOPrefeita Municipal

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